Comunicação de Inventário

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Comunicação de Inventário

Termina no dia 31 de janeiro de 2024, o prazo para a comunicação do inventário de existências as Finanças referente 2023.
A Comunicação de Inventários à AT – Autoridade Tributária é obrigatória e entrou em vigor em 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.