IRS Jovem
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos.
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), 20.370,40 €;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS, 15.277,80 €;
- 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS, 10.185,20 €;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS, 5.092,60 €.